TJAL - 0716075-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:27
Publicado
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716075-05.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Quiteria da Silva, Quiteria Ferreira Lira, Quiteria Gomes Ferro, Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Quiteria Judite da Silva - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 168/169, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:07
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 11:24
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716075-05.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Quiteria da Silva, Quiteria Ferreira Lira, Quiteria Gomes Ferro, Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Quiteria Judite da Silva - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:30
Outras Decisões
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13/09/2024 10:20
Conclusos
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05/09/2024 12:11
Juntada de Documento
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23/08/2024 01:00
Expedição de Documentos
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13/08/2024 11:04
Publicado
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12/08/2024 17:37
Autos entregues em carga
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Documentos
-
12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:26
Juntada de Documento
-
10/07/2024 17:57
Conclusos
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04/06/2024 21:00
Juntada de Documento
-
10/05/2024 11:01
Publicado
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09/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:30
Juntada de Documento
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02/05/2024 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2024 00:16
Expedição de Documentos
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12/04/2024 00:23
Autos entregues em carga
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12/04/2024 00:23
Expedição de Documentos
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12/04/2024 00:19
Retificação de Classe Processual
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10/04/2024 10:48
Publicado
-
09/04/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 10:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/04/2024 15:50
Conclusos
-
05/04/2024 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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