TJAL - 0731716-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0731716-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinar Messias dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
Concedo à demandante o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:22
Decisão Proferida
-
25/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0731716-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinar Messias dos Santos - DESPACHO 1.
Considerando que a procuração de p. 46, não apresenta expressa delegação de poderes para declarar a hipossuficiência da parte, conforme disposição do art. 105 do CPC, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos documento comprobatório para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. 2.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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