TJAL - 0700892-50.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0700892-50.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Maria Gilvaneide SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
26/05/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700892-50.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gilvaneide Silva - Réu: Município de Pilar - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 88 da Lei municipal Nº 166/98, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Pilar ao pagamento de indenização à autora, correspondente ao montante, a ser apurado, das respectivas licenças não gozadas (períodos: 01/06/1998 a 01/06/2003; de 01/06/2003 a 01/06/2008; de 01/06/2008 a 01/06/2013; e de 01/06/2013 a 01/06/2018; 01/06/2018 a 01/06/2023).
Via de consequência, EXTINGO o processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Diante da sucumbência da parte demandada (artigo 85 do CPC), condeno-a ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Sem condenação em custas processuais em face da fazenda pública, o que faço com base no artigo 44, inciso I, da Resolução TJAL nº 19, de 11 de setembro de 2007. -
28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 09:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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24/07/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
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21/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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