TJAL - 0706713-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:34
Reativação de Processo Baixado
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29/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0706713-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rejane de Oliveira Silva RochaB0 - RÉU: B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intime-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706713-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane de Oliveira Silva Rocha - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c 14 do Código de Defesa do Consumidor, declarando a inexistência da dívida e determinando que o banco réu promova a exclusão definitiva do nome da autora do SCR-REGISTRATO, bem como CONDENANDO o demandado ao pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, o defeito mais longínquo constatado, ou seja, a data da inscrição indevida.
Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706713-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rejane de Oliveira Silva Rocha - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, sexta-feira, 07 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
08/03/2025 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 19:11
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:36
Decisão Proferida
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11/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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