TJAL - 0719044-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719044-90.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Katia Maria de Lima Neves, Marilene Barbosa Leite, Cynthia Tenório de Carvalho Lessa, Eleni Juvencio Ferraz da Silveira - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:46
Recurso Especial repetitivo
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15/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:29
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/01/2025 20:16
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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22/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0719044-90.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Katia Maria de Lima Neves, Marilene Barbosa Leite, Cynthia Tenório de Carvalho Lessa, Eleni Juvencio Ferraz da Silveira - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo em relação à requerente Kathia Souza de Andrade Lima, ante a existência de litispendência, que deverá ser excluída do polo ativo no SAJ.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:30
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:26
Retificação de Classe Processual
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23/05/2024 18:02
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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