TJAL - 0710976-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, o acusado compareceu a este cartório para apresentar-se conforme decisão prolatada às fls. 475 e 476.
Na oportunidade o aludido trouxe o comprovante de residência e o número de telefone atualizados.
Segue em anexo o comprovante apresentado. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - Após, passou o MM.
Juiz a deliberar: Conforme fundamentação registrada em vídeo, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante aplicação das medidas cautelares diversas da prisão ao réu Ismael da Silva Santos, com arrimo nos artigos 321 e 319 do Código de Processo Penal, as quais passo a aplicar: 1)Comparecimento em Juízo em até 10 (dez) dias, devendo apresentar comprovante de residência atualizado e número de telefone; 2) Proibição de se ausentar da comarca por período superior a 8 dias; 3) Comparecimento em juízo mensalmente. 4) Proibição de aproximar-se da ofendida e de seus familiares em distância menor do que 500m (quinhentos metros), bem como manter comunicação com a ofendida por qualquer meio de comunicação.
Expeça-se Alvará de Soltura, e seja o réu posto em liberdade imediatamente, caso não esteja preso por outro processo, servindo a presente ata como termo de compromisso.
Oficie-se a Delegacia de Combate aos Crimes Contra Criança e Adolescente para juntar laudo de exame pericial de conjunção carnal, caso já estiver sido realizado.
Por fim, designe-se continuação da audiência, para oitiva das testemunhas do Ministério Público e da defesa e interrogatório do réu -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - Sendo assim, entendo restarem demonstrados os requisitos de cautelaridade prisional, não sendo cabível a aplicação de cautelares pessoais diversas da prisão, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho, por ora, a prisão preventiva do acusado, com fulcro nos artigos 311, 312, 313, I, bem como do art. 316, parágrafo único, todos do diploma processual penal, pelos fundamentos acima relatados.
Oportunamente, alimente-se adequadamente o histórico de partes dos autos atribuindo o código 735, conforme disciplinado no art. 777-A do Código de Normas.
Intimações e demais providências cabíveis.
Em cartório, aguarde-se a realização da audiência de produção antecipada de prova pautada para 29/05/2025, às 08h, emitindo os expedientes que ainda se fizerem necessários.
Em tempo, a seguir, prestarei as informações em sede de habeas corpus criminal (fls. 431/450).
Maceió, 08 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - D E S P A C H O 1 - Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifeste-se sobre o pedido da defesa de fls. 211/223. 2 - Após, voltem conclusos na fila de urgentes.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL), Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - DECISÃO Chamo o feito à ordem para MANTER a audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 29/05/2025 às 08:00h, tendo em vista que as partes já foram devidamente intimadas para comparecer ao ato processual, conforme certificado nos autos (fls. 181/183).
Importante ressaltar que a produção antecipada de provas é medida que visa assegurar evidências que podem se perder com o decurso do tempo, sendo certo que o cancelamento da audiência já designada poderia resultar em prejuízo às partes e ao próprio interesse da justiça.
Ciência ao Ministério Público, Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025. -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailton da Silva Santos (OAB 18216/AL), Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ismael da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ismael da Silva Santos - 3 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 3.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada e DEFIRO o requerimento do Parquet para DETERMINAR que a ofendida seja ouvida por meio de depoimento especial em sede de antecipação probatória a ser realizada nesta unidade. 3.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 3.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 3.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 3.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 3.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 3.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 3.5 Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenhaàdisposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.6 Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência antecipada de provas para oitiva da pessoa ofendida, nos termos da Lei n° 13.431/17 e em observância ao Protocolo Brasileiro de Entrevistas Forenses, regulado pelo CNJ. 4.7 Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima menor, diante da natureza do delito. 4.8 Expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal para que envie o Exame Pericial de Corpo de Delito realizado na vítima. 4.9 Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5. 4.10 Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 18 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Derik Silva de Barros (OAB 20229/AL) Processo 0710976-20.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ismael da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
07/03/2025 05:05
Conclusos
-
07/03/2025 05:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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