TJAL - 0712759-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712759-81.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Antônia Elvira da Silva, Aurea Teresa Rocha, Graciola Barbosa de Miranda, Iracema Amaro da Silva, Louise Vanderlei do R.
Marques Rep.
Por Jozilene Vanderlei do Rêgo - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:22
Recurso Especial repetitivo
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10/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712759-81.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Antônia Elvira da Silva, Aurea Teresa Rocha, Graciola Barbosa de Miranda, Iracema Amaro da Silva, Louise Vanderlei do R.
Marques Rep.
Por Jozilene Vanderlei do Rêgo - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 172, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:44
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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22/01/2025 18:18
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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22/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712759-81.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Antônia Elvira da Silva, Aurea Teresa Rocha, Graciola Barbosa de Miranda, Iracema Amaro da Silva, Louise Vanderlei do R.
Marques Rep.
Por Jozilene Vanderlei do Rêgo - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:17
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:45
Retificação de Classe Processual
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03/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 13:36
Decisão de Saneamento e Organização
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18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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