TJAL - 0700456-18.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/04/2025 15:24
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 15:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 12:30
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 11:36
Transitado em Julgado
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06/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Eduardo Ricardo Medeiros (OAB 13179/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0700456-18.2023.8.02.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - Ré: Edivania Henrique Silva - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
28/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
-
19/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:26
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 12:50
Apensado ao processo
-
05/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:30
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Mandado
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22/08/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 13:43
Decisão Proferida
-
29/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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