TJAL - 0753867-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB 22265/PE) - Processo 0753867-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Agnaldo Soares Silva JuniorB0 - RÉU: B1Companhia Energética de Pernambuco - CelpeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB 15058/AL) Processo 0753867-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Soares Silva Junior - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 20:41
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:14
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 01:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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