TJAL - 0707801-91.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:51
Homologada a Transação
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosimeire Mota da Silva (OAB 13197/AL), Maria Dilma da Silva Souza (OAB 13158/AL) Processo 0707801-91.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colegio Dinamico Ltda - Epp - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo o executado no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se nos termos do artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC.
Intimo ainda o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. -
27/05/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosimeire Mota da Silva (OAB 13197/AL), Maria Dilma da Silva Souza (OAB 13158/AL) Processo 0707801-91.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colegio Dinamico Ltda - Epp - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 6.414,00 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais) a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de 40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor(a) a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:27
Decisão Proferida
-
14/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:57
Decisão Proferida
-
28/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2022 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 18:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/08/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/08/2021 18:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2021 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2021 16:31
Visto em Autoinspeção
-
05/12/2020 04:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/12/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 20:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 00:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 14:45
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2020 01:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 17:12
Expedição de Carta.
-
18/03/2020 15:48
Decisão Proferida
-
17/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700988-69.2018.8.02.0049
P2M Comercio de Pecas S/A
Ivanilson Silva Nascimento Penedo Pecas ...
Advogado: Lucas Barbalho de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2018 15:10
Processo nº 0729946-78.2019.8.02.0001
Maria Glaucea Mylleny Dantas da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Lidianny Messias Alecio Mota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2019 11:55
Processo nº 0728035-89.2023.8.02.0001
Maria Salete Nogueira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2023 16:45
Processo nº 0761085-72.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes Gomes dos Santos
Banco Santander S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 13:31
Processo nº 0752253-50.2024.8.02.0001
Thiago da Rocha Ribeiro
Banco Csf S.A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 22:05