TJAL - 0701101-23.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 11:06 Baixa Definitiva 
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                                            10/04/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - SENTENÇA J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA propôs a presente ação em face de FLÁVIO VICTOR AMÂNCIO PAULINO DOS SANTOS, contudo, não forneceu endereço válido e atualizado do réu para possibilitar sua citação.
 
 Conforme despacho proferido nos autos, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 No entanto, transcorrido o prazo, a parte autora permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação e, ao invés de apresentar o endereço solicitado, requereu a realização de diligências por este Juízo por meio dos sistemas Sisbajud, SIEL e Infoseg.
 
 Cumpre ressaltar que a responsabilidade pela indicação do endereço do réu é da parte autora, não competindo ao Poder Judiciário a realização de buscas para suprir a inatividade processual do demandante.
 
 O ônus da correta instrução da inicial, incluindo a indicação do paradeiro do réu, cabe exclusivamente à parte promovente, conforme preceitua o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Diante do exposto, considerando a ausência de endereço válido para a citação do requerido e o não atendimento da determinação judicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió,20 de março de 2025.
 
 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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                                            21/03/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 16:23 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            19/03/2025 15:22 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 12:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos endereço atualizado e válido da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 07 de março de 2025.
 
 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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                                            10/03/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 10:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/03/2025 15:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701101-23.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da citação negativa às fls. 46, foi cancelada a audiência porquanto prejudicada.
 
 Publique-se.
 
 Ato contínuo, à decisão cabível à espécie.
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                                            28/02/2025 13:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 10:12 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/02/2025 13:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 09:47 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2025 13:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 10:46 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:46:43, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            05/02/2025 08:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2024 14:07 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            17/12/2024 13:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/12/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 10:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/12/2024 10:25 Expedição de Mandado. 
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                                            17/12/2024 10:14 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            16/12/2024 13:52 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            13/12/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            13/12/2024 11:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/12/2024 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2024 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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