TJAL - 0728127-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0728127-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Fabia Patricia Rocha de OliveiraB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional LtdaB0 - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 17:03
Decisão Proferida
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13/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0728127-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia Patricia Rocha de Oliveira - Réu: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a Autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo acerca do cumprimento ou não da decisão exarada às pgs. 232/233, oportunidade em que requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:08
Decisão Proferida
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12/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 16:14
Expedição de Carta.
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12/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 17:14
Decisão Proferida
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06/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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