TJAL - 0700198-17.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:15
Expedição de Carta precatória.
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01/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700198-17.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Defiro, em parte, o pleito de fl. 167 e determino a realização de consulta ao INFOJUD, ao RENAJUD e, subsidiariamente, ao SISBAJUD para obtenção do endereço atual do requerido.
Sendo obtido(s) novo(s) endereço(s), cumpra-se a decisão de fls. 150/153.
Demais providências cabíveis. -
29/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 22:27
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700198-17.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão da oficiala de fl. 163 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700198-17.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para viabilizar a logística indispensável à concretização da busca e apreensão sob pena de devolução do mandado expedido, no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de disponibilização do referido mandado no sistema.
O contato do oficial de justiça poderá ser conseguido junto ao Balcão Virtual 99361-4386. -
14/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700198-17.2025.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Sendo assim, configurada a mora da parte devedora e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar do autor para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório (CRLV) e de transferência do bem (CRV), com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º) e cominada a pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo seu descumprimento voluntário e inescusável (CPC, art. 297 c/c art. 311, I).
Expeça-se mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, disporá ela do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
Por ocasião da execução do mandado, efetue-se a CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:39
Decisão Proferida
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06/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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