TJAL - 0714491-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) - Processo 0714491-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - AUTOR: B1VICTOR MIRANDA BARBOSAB0 - DESPACHO Tendo em vista os valores disponíveis em conta (fls. 128), intime-se o autor para requerer o que entender devido, indicando chave PIX para expedição de alvará, bem como para que indique valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, verificando-se que os valores já estão sendo descontados, conforme ofício de fls. 126.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR MIRANDA BARBOSA (OAB 12596/AL) Processo 0714491-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: VICTOR MIRANDA BARBOSA, VICTOR MIRANDA BARBOSA - DESPACHO Proceda-se ao cumprimento de decisão de fls. 99, por meio de mandado, através do Oficial de Justiça, com a indicação de que a Universidade deverá cumprir urgente a decisão, sob pena de incidir nos crimes de desobediência, nos termos do §3º do art. 536 do diploma processual civil.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 11:55
Decisão Proferida
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:05
Decisão Proferida
-
18/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:14
Decisão Proferida
-
26/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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