TJAL - 0801435-08.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801435-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gilvan Francisco da Silva - Agravante: GILVANE DA SILVA JUNIOR - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801435-08.2024.8.02.0000 Agravante: Gilvan Francisco da Silva e Outro.
Advogado: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Agravado: Braskem S/A.
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Gilvan Francisco da Silva e Outro, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
26/03/2025 15:23
Juntada de Documento
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de
-
07/03/2025 12:29
Redistribuído por
-
07/03/2025 12:29
Redistribuído por
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801435-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gilvan Francisco da Silva - Agravante: GILVANE DA SILVA JUNIOR - Agravado: Braskem S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801435-08.2024.8.02.0000 Agravante : Gilvan Francisco da Silva.
Advogado : Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Agravante : Gilvane da Silva Júnior.
Advogado : Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Agravado : Braskem S/A.
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 283/289, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, considerando a interposição de agravo em recurso especial, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
07/03/2025 00:00
Publicado
-
06/03/2025 23:41
Expedição de
-
06/03/2025 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2025 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
28/02/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 11:07
Conclusos
-
10/12/2024 11:06
Expedição de
-
10/12/2024 11:04
Ciente
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Documento
-
28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de
-
22/11/2024 11:40
Publicado
-
22/11/2024 11:26
Expedição de
-
21/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:09
Ciente
-
18/11/2024 15:10
devolvido o
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de
-
06/11/2024 13:03
Conclusos
-
06/11/2024 13:02
Expedição de
-
06/11/2024 12:57
Ciente
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de
-
25/10/2024 10:07
Publicado
-
25/10/2024 09:49
Expedição de
-
24/10/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
24/10/2024 12:45
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 10:26
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 07:20
Conclusos
-
21/10/2024 15:59
Expedição de
-
21/10/2024 11:57
Ciente
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Documento
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Documento
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Petição de
-
19/09/2024 09:33
Publicado
-
19/09/2024 09:26
Expedição de
-
18/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:22
Conclusos
-
05/09/2024 14:53
Expedição de
-
05/09/2024 14:53
Expedição de
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de
-
29/08/2024 17:50
Redistribuído por
-
29/08/2024 17:50
Redistribuído por
-
18/07/2024 11:11
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 13:40
Expedição de
-
08/07/2024 10:27
Ciente
-
05/07/2024 13:43
Expedição de
-
05/07/2024 13:42
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:42
Expedição de
-
05/07/2024 13:42
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
05/07/2024 13:41
Juntada de Documento
-
05/07/2024 13:41
Expedição de
-
28/05/2024 02:57
Expedição de
-
27/05/2024 10:34
Expedição de
-
27/05/2024 10:06
Ciente
-
27/05/2024 09:55
Juntada de Petição de
-
27/05/2024 09:54
Incidente Cadastrado
-
17/05/2024 13:06
Confirmada
-
17/05/2024 10:02
Publicado
-
17/05/2024 09:49
Expedição de
-
16/05/2024 14:39
Mérito
-
15/05/2024 19:21
Expedição de
-
15/05/2024 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
15/05/2024 18:24
Conhecido o recurso de
-
15/05/2024 14:00
Julgado
-
03/05/2024 14:49
Expedição de
-
03/05/2024 09:53
Expedição de
-
02/05/2024 11:04
Publicado
-
02/05/2024 10:50
Inclusão em pauta
-
02/05/2024 10:37
Despacho
-
08/04/2024 16:59
Certidão sem Prazo
-
14/03/2024 09:40
Conclusos
-
14/03/2024 09:40
Expedição de
-
14/03/2024 08:40
Atribuição de competência
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Documento
-
14/03/2024 08:16
Juntada de Petição de
-
22/02/2024 15:07
Confirmada
-
22/02/2024 15:07
Expedição de
-
22/02/2024 15:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
22/02/2024 14:03
Expedição de
-
21/02/2024 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/02/2024 13:49
Publicado
-
21/02/2024 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 09:17
Conclusos
-
16/02/2024 09:17
Expedição de
-
16/02/2024 09:17
Distribuído por
-
15/02/2024 10:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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