TJAL - 0700798-35.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 11:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/08/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL) - Processo 0700798-35.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Carlos Henrique da SilvaB0 - DESPACHO 1.
 
 INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem provas a serem produzidas, justificando a pertinência de cada uma; 2.
 
 Caso alguma das partes requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para decisão". 3.
 
 Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". 4. À Secretaria, para que proceda à exclusão de um dos patronos da parte autora no cadastro dos autos, conforme renúncia ao mandato (fl. 173).
 
 Junqueiro(AL), data da assinatura digital.
 
 Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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                                            13/08/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 10:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 10:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/08/2025 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 18:56 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700798-35.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique da Silva - Tendo em vista a expedição de alvará de soltura em processo dependente, aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento.
 
 Após, voltem os autos para a fila de Concluso/Urgentes.
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                                            19/05/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 10:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700798-35.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Carlos Henrique da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intima-se o réu para se manifestar acerca do alvará expedido conforme fls. 67.
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700798-35.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Carlos Henrique da Silva - Considerando o determinado na decisão de fls. 32/43, DETERMINO o imediato bloqueio do valor de R$ 174.850,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) nas contas do Estado de Alagoas, por meio do sistema SISBAJUD, para garantir o cumprimento da obrigação reconhecida nos autos.
 
 Após a efetivação do bloqueio, intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, para, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar a adoção de medidas para realização da cirurgia.
 
 Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            07/04/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 18:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700798-35.2023.8.02.0016 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Carlos Henrique da Silva - Trata-se de processo judicial movido por Carlos Henrique da Silva em face do Estado de Alagoas, visando o cumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento de "Prótese modular transfemural com encaixe em fibra de carbono, com liner de silicone 5 (cinco) anéis, válvula de expulsão de ar automática, joelho monocêntrico hidráulico e pé em fibra de carbono com capa cosmética".
 
 Houve decisão judicial determinando o fornecimento da prótese e petição do requerente solicitando o cumprimento da decisão, com pedido de bloqueio de valores com juntada de orçamentos com menor valor em R$174.850,00.
 
 Foi juntada nos autos, informação da PGE de que a SESAU foi cientificada e houve manifestação da SESAU informando cotação com a empresa Ortopedia Mathias Ltda no valor de R$ 43.200,00.
 
 Pois bem.
 
 O direito à saúde é um direito social fundamental, e o Estado tem o dever de assegurá-lo a todos os cidadãos.
 
 Este direito está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, que pressupõe o acesso a condições mínimas para uma vida saudável e digna.
 
 A ausência da prótese adequada impacta diretamente na qualidade de vida do requerente, limitando sua autonomia, mobilidade e participação social.
 
 Por fim, a demora no cumprimento da decisão judicial afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
 
 Verificando atentamente os autos, sem descuidar dos direitos em questão, verifica-se trata-se de cumprimento provisório de decisão judicial.
 
 A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições à realização de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária.
 
 A Administração deve verificar se há disponibilidade de recursos financeiros para a aquisição da prótese, bem como se a despesa está em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
 A LRF não impede o cumprimento de decisões judiciais, mas exige que a Administração adote medidas para garantir o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira do ente federativo.
 
 Todavia, a decisão judicial que determinou o fornecimento da prótese deve ser cumprida para garantir a segurança jurídica e a credibilidade do Poder Judiciário.
 
 Analisando os documentos juntados, verifica-se que existe grande divergência nos orçamentos, razão pela qual, faz-se necessário a expedição de ofício a SESAU, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente relatório técnico detalhado, acompanhado de justificativa técnica e econômica, que esclareça: a) Se a prótese orçada pela empresa Ortopedia Mathias Ltda (R$ 43.200,00) atende integralmente às especificações técnicas determinadas na decisão judicial;b) Caso a prótese da Ortopedia Mathias Ltda não atenda integralmente às especificações da decisão judicial, apresentar justificativa técnica e econômica para a escolha de outro fornecedor;c) Considerando a divergência dos orçamentos, a Secretaria deverá apresentar um comparativo entre as empresas, demonstrando se a prótese atende as necessidades do paciente, marcando uma avaliação presencial, se necessário.
 
 SUSPENDO, por ora, a análise do pedido de bloqueio de valores nas contas do Estado, aguardando o relatório técnico da SESAU.
 
 O bloqueio de valores, embora possível, deve ser evitado ao máximo, priorizando a busca por soluções administrativas para o cumprimento da ordem judicial.
 
 Intime-se o requerente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o relatório técnico da SESAU, podendo apresentar suas considerações e questionamentos.
 
 Intime-se.
 
 Via desta decisão digitalmente assinada servirá como ofício.
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                                            04/02/2025 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/01/2025 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/12/2024 05:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2024 21:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/12/2024 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 16:35 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            01/12/2024 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/11/2024 01:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 14:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/10/2024 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2024 18:23 Decisão Proferida 
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                                            29/08/2024 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2024 11:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2024 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2024 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2024 04:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 15:27 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2024 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 22:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2024 12:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/04/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2024 12:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/04/2024 19:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2024 01:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2024 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 13:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/01/2024 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2024 14:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            29/01/2024 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 13:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/01/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/12/2023 09:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/12/2023 11:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/12/2023 05:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2023 21:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/11/2023 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 19:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/11/2023 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/11/2023 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 17:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/11/2023 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2023 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 13:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2023 12:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/11/2023 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2023 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 10:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/11/2023 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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