TJAL - 0702550-91.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: CLAUENDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 21478/AL), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0702550-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Rodrigo Rafael Cordeiro dos Santos AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
28/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:53
Recebido recurso eletrônico
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11/06/2025 07:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Clauendson dos Santos Silva (OAB 21478/AL), Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0702550-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Rodrigo Rafael Cordeiro dos Santos Almeida - Ante o exposto, conheço os presentes embargos por serem tempestivos e dou-lhes provimento para esclarecer a contradição constante na sentença prolatada nos autos, ao passo em que condeno a parte demandada, ora embargada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2°), porém a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Considerando que foi interposto RECURSO DE APELAÇÃO (fls. 259/268), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 15 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Clauendson dos Santos Silva (OAB 21478/AL) Processo 0702550-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Rodrigo Rafael Cordeiro dos Santos Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicialpara, nos termos doart.487,I, doCPC/2015,extinguindo o feito com resolução do mérito, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do valor correspondente a R$ 63.929,18 (sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), incidindo correção monetária desde o efetivo prejuízo, conforme súmula43do STJ, assim como juros moratórios, os quais têm como termo inicial a data do inadimplemento, de modo que, coincidindo os termos iniciais de juros e correção, deverá incidir apenas a taxa SELIC.
Defiro a concessão de assistência judiciária gratuita em favor da parte ré, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de recurso de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL,09 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Clauendson dos Santos Silva (OAB 21478/AL) Processo 0702550-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Rodrigo Rafael Cordeiro dos Santos Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:03
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 09:03
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 12:50:50, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0702550-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/02/2025 às 12:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
02/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 12:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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02/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:37
INCONSISTENTE
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19/12/2024 12:37
Recebidos os autos.
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19/12/2024 12:37
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/12/2024 12:37
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 12:37
INCONSISTENTE
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19/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/12/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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