TJAL - 0801314-77.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 16:25
Certidão sem Prazo
-
05/05/2025 16:25
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/05/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 16:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
07/03/2025 12:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/03/2025 12:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801314-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Auto Posto Globo III LTDA - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801314-77.2024.8.02.0000 Recorrente : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado : Décio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG).
Advogado : Aírlon Fábio Fernandes de Oliveira (OAB: 31530/PE).
Advogado : Tarciso Santiago Júnior (OAB: 101313/MG).
Advogada : Ana Clara Soares Chaves (OAB: 181110/MG).
Recorrido : Auto Posto Globo III Ltda.
Advogado : Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL).
Advogado : Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7163/AL).
Advogado : Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL).
Advogado : José Celestino Silva Neto (OAB: 18890/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., em face de de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustentou a existência de violação aos arts. 11, 489, inc.
II e §1º, inc.
IV e 1.022, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 253/262, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou, subsidiariamente, pelo seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De logo, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 196/197, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça,"a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega o recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 11, 489, inc.
II e §1º, inc.
IV e 1.022, inc.
II, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que "existem incompatibilidades técnicas imputáveis exclusivamente à agravada e que comprometem a segurança das instalações e dos usuários, impossibilitando o cumprimento da obrigação de fazer determinada" (sic, fl. 183).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual"a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Décio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) - Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL) - Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7163/AL) - Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - José Celestino Silva Neto (OAB: 18890/AL) -
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 23:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/03/2025 11:32
Recurso Especial não admitido
-
11/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/09/2024 16:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/09/2024 16:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
25/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/07/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2024 10:33
Ciente
-
24/07/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:35
Ciente
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 19:48
Ciente
-
10/07/2024 19:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 11:14
Ciente
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 10:07
Ciente
-
28/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:17
Incidente Cadastrado
-
28/05/2024 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 09:55
Vista / Intimação à PGJ
-
17/05/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 14:46
Acórdãocadastrado
-
16/05/2024 09:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
16/05/2024 09:36
Conhecido o recurso de
-
15/05/2024 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 14:00
Processo Julgado
-
09/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2024 16:10
Incluído em pauta para 02/05/2024 16:10:40 local.
-
02/05/2024 15:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/04/2024 16:38
Ciente
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:50
Certidão sem Prazo
-
03/04/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 10:47
Ciente
-
03/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:33
Incidente Cadastrado
-
02/04/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
06/03/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 10:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/03/2024 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/03/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 09:24
Ciente
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
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09/02/2024 19:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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