TJAL - 0734230-61.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734230-61.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734230-61.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso IV, do art. 485, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, ante a não triangulação da relação jurídica processual.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo preclusivo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas, via GECOF.
Com o retorno, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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20/04/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:48
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:36
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/09/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:23
Decisão Proferida
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21/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
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03/12/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 18:40
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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