TJAL - 0724364-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0724364-24.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Faf - Federação Alagoana de FutebolB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls.90/91.
Proceda-se a penhora nas contas bancárias dos executados ESPORTE CLUBE GUARANY ALAGOANO (GUARANY ALAGOANO), inscrito no CNPJ sob o nº 42.***.***/0001-09 e JORGE GONZAGA PEREIRA (AVALISTA), inscrito no CPF sob o nº *79.***.*38-87, no valor de R$ 143.564,21 (cento e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), que deverá ser realizado através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Não sendo constatado a existência de valores, fica desde já autorizada, independentemente de nova decisão, a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do CPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 18:46
Decisão Proferida
-
04/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/03/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0724364-24.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Faf - Federação Alagoana de Futebol - DESPACHO Trata-se de pedido de citação dos Executados requerido pelo Exequente às fls. 73/75, em razão das certidões de fls. 68 e 69.
Deste modo, autorizo o requerido e determino a citação do Executado, ESPORTE CLUBE GUARANY ALAGOANO, na pessoa do seu Presidente/ Representante legal, Matheus Oliveira Gonzaga, com endereço na Rua João Jucá, n. 202, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-390.
Por outro lado, determino a citação do Executado, JORGE GONZAGA PEREIRA por oficial de justiça mediante contato telefônico/Whatsapp no número (82) 99935-1393, nos termos do art. 246 do CPC c/c artigo 5°, § 5° da Lei 11.419/2006.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 07:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/07/2024 07:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/06/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 17:08
Decisão Proferida
-
20/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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