TJAL - 0740502-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:37
Termo de Encerramento - GECOF
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/04/2025 13:54
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 13:52
Recebimento de Processo no GECOF
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28/04/2025 13:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:58
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:22
Transitado em Julgado
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17/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740502-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio Silva Feitosa - Réu: Banco Itaúcard S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:16
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0740502-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio Silva Feitosa - Réu: Banco Itaúcard S/A - Trata-se de pedido de Homologação de Acordo, tendo sido colacionado os termos do instrumento de transação às pgs. 180/185, sem, contudo, haver a assinatura das partes envolvidas.
Desta feita, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciem o encarte do Acordo nos autos em epígrafe, devidamente assinado pelas partes litigantes/advogados, vez que se trata de requisito indispensável à validade do pacto celebrado.
Cumprida a diligência suso fixada, retornem-me os autos imediatamente conclusos, para adoção das medidas pertinentes à hipótese.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 00:00
Apensado ao processo
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02/05/2024 20:58
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:37
Decisão Proferida
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18/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:57
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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