TJAL - 0700882-32.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SANTOS ARAUJO (OAB 13736/AL) - Processo 0700882-32.2024.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: B1Sebastião Simão RodriguesB0 - Conclusão indevida.
Cumpra-se o que foi determinado em termo de assentada as fls. 125/126.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700882-32.2024.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Sebastião Simão Rodrigues - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 03 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700882-32.2024.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Sebastião Simão Rodrigues - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Sendo assim, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designe-se audiência de instrução. -
17/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 21:54
Juntada de Mandado
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13/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:06
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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06/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:05
Juntada de Mandado
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25/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:46
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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25/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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