TJAL - 0759650-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0759650-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multa de 10% - AUTOR: B1Stenio Luan Salvador SantanaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de 01.01.2024 a 31.10.2024, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Município de Maceió, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 1.176,94 (mil cento e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em favor da parte autora, Stênio Luan Salvador Santana (CPF n.º *06.***.*57-93), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:06
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0759650-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stenio Luan Salvador Santana - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0759650-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stenio Luan Salvador Santana - Por essa razão, declino da competência para o processamento e julgamento destes autos, determinando que sejam encaminhados ao setor de Distribuição, para que sejam remetidos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:55
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 08:59
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0759650-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Stenio Luan Salvador Santana - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente writ, o qual tem órgão do ente municipal em seu polo passivo, cuja competência para julgamento pertence à vara especializada.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a da Fazenda Municipal é competente para o julgamento de "Feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Ante ao exposto, declaro a incompetência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Cumpra-se com urgência. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:52
Decisão Proferida
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09/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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