TJAL - 8000847-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL) Processo 8000847-26.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/02/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 17:52
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 17:51
Decisão Proferida
-
21/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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