TJAL - 8000194-58.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL) Processo 8000194-58.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/02/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:24
Reativação de Processo Suspenso
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25/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:29
Parcelamento do Débito
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10/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 17:20
Decisão Proferida
-
18/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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