TJAL - 0715864-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0715864-89.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - EppB0 - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso.
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0715864-89.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - DESPACHO Antes de prosseguir com a tentativas de citação da parte executada, INTIME-SE a sociedade empresária autora, para que, em 10 dias, demonstre possuir pertinência subjetiva para ingressar com a presente execução de título extrajudicial em sede deste Juizado Especial Cível, demonstrando tratar-se, atualmente, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 8º, II, da LJE da Lei Complementar 123/06 e do Enunciado 135 do FONAJE, de acordo com sua renda bruta anual relativa ao ano de 2023, não tendo os documentos trazidos por ela tal referência (o ano em questão), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 02 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 14:35
Expedição de Carta.
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13/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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