TJAL - 0700224-39.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0700224-39.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Del Mar - Réu: Maceió Invest Consultoria e Construção Ltda, Kleverson Jorge - "Defiro requerimento apresentado pela parte autora e concedo prazo, até o final do dia, para juntada da Carta de preposição sob pena de extinção do feito em razão da ausência injustificada .
Em seguida venham-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias." Nada mais havendo mandou a MM.
Juíza que encerrasse o presente termo.
Eu, Lucas Kildery da Silva Amancio, digitei e subscrevo.
Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
31/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) Processo 0700224-39.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Del Mar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Paripueira, 25 de março de 2025. -
25/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) Processo 0700224-39.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Del Mar - Chamo o feito à ordem para modificar a decisão de págs. 51/52, tendo em vista que o procedimento é de juizado e não comum.
Diante disso, passo a proferir a decisão adequada ao caso em questão.
Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Cite-se a requerida.
Na sua intimação deve constar expressamente a advertência prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz), atentando-o, ainda, quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95 ("Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória").
Intime-se o demandante para a audiência designada com a advertência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 (Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo), e também para atentar quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Na intimação das partes, deve constar o prazo de 05 (cinco) dias, para arrolarem testemunhas, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Inclusive, é importante destacar que poderá a parte requerer a intimação do juízo, devendo apresentar tal requerimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência de instrução e julgamento (§1º do dispositivo supracitado).
Designo a AUDIÊNCIA UNA para 27/03/2025, às 09h30.
Caso a parte prefira participar da audiência via videoconferência, deve entrar em contato com o Fórum pelo número da vara [(82) 99314-0402], para fazer o requerimento e testar seu equipamento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Se houver requerimento de participação virtual, esta será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo a parte, no dia e horário agendados, acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*81-83?pwd=btGvx1Na7GQ3afeXP3wBbEAcQDy5OZ.1 e solicitar permissão de participação no ato processual, seguindo as regras abaixo elencadas.
Será dada tolerância de até 15 (quinze) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que partes, eventuais prepostos, e seus advogados ou Defensoria Pública acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta acessar o link, por meio do navegador, e solicitar o ingresso na reunião, no dia e hora agendados.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM em caso de Iphone na Apple Store; por sua vez, em caso de Android, na Play Store ou GOOGLE Play.
Para regular e melhor desenvolvimento da audiência virtual, devem partes participarem da audiência virtual em ambiente adequado, silencioso, utilizando fones de ouvido (ou headphones), bem como estarem com documentos de identificação para exibição no ato processual.
A intimação pessoal das partes assistidas pela Defensoria Pública deve ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro meio tecnológico (por exemplo, whatsapp), ou por mandado, sendo certificado nos autos.
A Defensoria Pública será intimada via portal.
A intimação da parte que possui advogado constituído nos autos será por meio deste, no Diário da Justiça Eletrônico.
Persistindo alguma dúvida, deve a parte entrar em contato com o telefone ou Whatsapp do Fórum: (82) 99314-0402.
Dados da audiência Data: 27/03/2025 Horário: 09h30 Comparecimento pessoal ao Fórum.
Caso haja deferimento de oitiva virtual, o link de acesso é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*81-83?pwd=btGvx1Na7GQ3afeXP3wBbEAcQDy5OZ.1 ID da reunião: 899 1558 1983 Senha de acesso: 698443 -
07/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:57
Decisão Proferida
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07/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sales Dionisio Bernardes (OAB 10382/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) Processo 0700224-39.2024.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao dos Proprietarios e Moradores do Loteamento Del Mar - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 27/03/2025, às 98h30.
Caso a parte prefira participar da audiência via videoconferência, deve entrar em contato com o Fórum pelo número da vara [(82) 99314-0402], para fazer o requerimento e testar seu equipamento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Se houver requerimento de participação virtual, esta será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo a parte, no dia e horário agendados, acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*81-83?pwd=btGvx1Na7GQ3afeXP3wBbEAcQDy5OZ.1 e solicitar permissão de participação no ato processual, seguindo as regras abaixo elencadas.
Será dada tolerância de até 15 (quinze) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que partes, eventuais prepostos, e seus advogados ou Defensoria Pública acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta acessar o link, por meio do navegador, e solicitar o ingresso na reunião, no dia e hora agendados.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM em caso de Iphone na Apple Store; por sua vez, em caso de Android, na Play Store ou GOOGLE Play.
Para regular e melhor desenvolvimento da audiência virtual, devem partes participarem da audiência virtual em ambiente adequado, silencioso, utilizando fones de ouvido (ou headphones), bem como estarem com documentos de identificação para exibição no ato processual.
A intimação pessoal das partes assistidas pela Defensoria Pública deve ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro meio tecnológico (por exemplo, whatsapp), ou por mandado, sendo certificado nos autos.
A Defensoria Pública será intimada via portal.
A intimação da parte que possui advogado constituído nos autos será por meio deste, no Diário da Justiça Eletrônico.
Persistindo alguma dúvida, deve a parte entrar em contato com o telefone ou Whatsapp do Fórum: (82) 99314-0402. -
28/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 21:57
Decisão Proferida
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27/02/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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07/02/2025 11:59
Conclusos
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18/09/2024 10:07
Juntada de Documento
-
02/04/2024 08:37
Juntada de Documento
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26/03/2024 13:02
Publicado
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25/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:11
Conclusos
-
20/03/2024 14:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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