TJAL - 0700131-27.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Lopes da Silva (OAB 19580/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700131-27.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene dos Santos Capristano - Réu: Fidc Npl Ii - Tendo em vista que a interposição do recurso inominado de fls. 55/60 ocorreu de maneira tempestiva, e considerando que a parte ré já apresentou contrarrazões (fls. 63/68), remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700131-27.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene dos Santos Capristano - Réu: Fidc Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da sentença de fls. 48/52, INTIMO a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões do recurso de fls. 55/60. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Lopes da Silva (OAB 19580/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700131-27.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene dos Santos Capristano - Réu: Fidc Npl Ii - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:04:02, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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15/04/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Lopes da Silva (OAB 19580/AL) Processo 0700131-27.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene dos Santos Capristano - Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, tendo em vista que não foi especificada a prova desejada, revelando-se como temerário e inadequado o deferimento genérico nesse tipo de situação.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2025, às 12 horas, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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22/02/2025 21:21
Conclusos
-
22/02/2025 21:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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