TJAL - 0738273-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0738273-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Weider dos SantosB0 - RÉU: B1Banco ABN AMRO Real S.A.B0 - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 15:40
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 0738273-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weider dos Santos - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/03/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:10
Decisão Proferida
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12/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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