TJAL - 0801262-47.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801262-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Casa do Panificador Industria e Comercio Ltda - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO, e, de consequência, NÃO CONHECER, do recurso interposto, no termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO N° 0702950-77.2018.8.02.0001, QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL E ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
A PARTE AGRAVANTE ALEGOU CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PARA DEMONSTRAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, ANATOCISMO CONTRATUAL E ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 4.
AINDA QUE HOUVESSE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA E TORNA INCABÍVEL A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 5.
O DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL, REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1701403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN; STJ, AGINT NA PET NO ARESP 1897302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN; TJAL, AI 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO; TJAL, AI 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB: 20227/AL) -
23/07/2025 14:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:46
Prejudicado o recurso
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23/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 16:14
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801262-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Casa do Panificador Industria e Comercio Ltda - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB: 20227/AL) -
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:26
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:26:06 local.
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801262-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Casa do Panificador Industria e Comercio Ltda - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB: 20227/AL) -
09/07/2025 11:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:48
Volta da PGJ
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24/03/2025 14:48
Ciente
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24/03/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:01
Vista / Intimação à PGJ
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24/03/2025 11:00
Ciente
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24/03/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801262-47.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Casa do Panificador Industria e Comercio Ltda - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Em atenção à inexistência de pedido liminar para análise, determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para ofertar parecer.
Em seguida, retornem os autos conclusos para análise. À Secretaria, para diligências.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB: 20227/AL) -
11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 13:04
Expedição de
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10/03/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:57
Conclusos
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07/02/2025 12:57
Expedição de
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07/02/2025 12:57
Distribuído por
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07/02/2025 10:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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