TJAL - 0700155-24.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ERIKA FERREIRA DA SILVA (OAB 21442B/AL) - Processo 0700155-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Thiago Luiz de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Isto posto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento da causa, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por expressa previsão legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 22 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 12:45:22, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira da Silva (OAB 21442B/AL) Processo 0700155-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Luiz de Souza - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 08/07/2025 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
27/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/05/2025 12:14
Decisão Proferida
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27/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira da Silva (OAB 21442B/AL) Processo 0700155-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Luiz de Souza - DECISÃO Cumpra-se a decisão de fls. 63, tendo em vista que o autor, apenas trouxe com a petição inicial, a Certidão Emitida pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas (fls. 17), faltando apresentar a certidão de inexistência ou de existência de dependentes a ser expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, a fim de que se possa saber acerca da possibilidade de herdeiros por dependência da pessoa de Minadalva de Souza.
Por fim, ao meu sentir, o inventário negativo que integra os autos às fls. 18/19, não exime a necessidade da prova solicitada por este juízo.
Maceió , 10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:39
Decisão Proferida
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10/03/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira da Silva (OAB 21442B/AL) Processo 0700155-24.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago Luiz de Souza - DECISÃO Intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), por cautela e afim de provar a legitimação única para promover a presente lide, e sob pena de arquivamento do feito sem julgamento do mérito, apresentar certidão de inexistência ou de existência de dependentes a ser expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, a fim de que se possa saber acerca da possibilidade de herdeiros por dependência da pessoa de Minadalva de Souza.
Após, com ou sem o cumprimento da presente decisão, conclusos na caixa de petição inicial.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito em Substituição -
07/03/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:02
Decisão Proferida
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06/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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