TJAL - 0717361-75.2023.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0717361-75.2023.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayrany Thalissa da Silva Gomes - Réu: Banco do Brasil S.A - SENTENÇA Dispenso o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, denota-se que apesar de intimada (fls. 17), a autora não compareceu à audiência virtual/híbrida designada, apesar da sua obrigatoriedade, nos termos da Lei 13.994/20, não havendo que se falar em desistência, exercida de forma intempestiva, devendo ser aplicadas as consequências legais do não comparecimento.
O art. 51, inciso I da Lei 9099/95, é claro ao afirmar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (grifei) Verifica-se, portanto a impossibilidade de prosseguimento do feito por impeditivo legal, já que a ausência do autor da ação à audiência conciliatória, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, acarreta legalmente a necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 51, inciso I da Lei de Regência.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, na forma do art. 51, §2º, da LJE, ante a ausência injustificada ao ato, sem que tenha havido demonstração da ocorrência de fato impeditivo de força maior.
DEFIRO, todavia, ante as aparentes circunstâncias pessoais da requerente, e não havendo indícios que apontem para a sua hipersuficiência, o pedido de Justiça Gratuita, devendo o valor a ser cobrado manter-se sob condição suspensiva pelo prazo de 05 anos, após o que estará prescrito para todos os fins, na forma do art. 98, §3o, do Código Processual Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arapiraca,05 de fevereiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
29/11/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/07/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
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05/03/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:55
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/02/2024 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
04/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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