TJAL - 0700896-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0700896-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Renato Macedo França - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (pág. 46).
No âmbito dos juizados especiais, o pedido de desistência pode ser acolhido mesmo sem a anuência do réu já citado, desde que anterior à sentença, na forma do enunciado nº 90 do FONAJE em combinação com o § 5º do art. 485 do Código de Processo Civil, culminando na extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
05/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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