TJAL - 0728706-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0728706-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Lobão Barreto Sobrinho - Diante do lapso temporal sem resposta hábil, revogo a nomeação do perito feita às fls. 212/214.
Intime-se o Nijus para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar avaliação técnica para Edson Lobão Barreto Sobrinho, comunicando a data e o horário a este Juízo e ao paciente, por meio do telefone (82) 99668-6148 (fls. 129), devendo observar, também, a documentação médica juntada a estes autos, bem como anexar parecer no prazo de 30 (trinta) dias respondendo às seguintes questões: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ou não adequação à situação clínica do autor com laudo circunstanciado; iii) a existência de outras OPMEs que eventualmente satisfaçam a condição do paciente; iv) a possibilidade de fornecimento somente de parte de todos os componentes da prótese e v) o preço, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil.
Com a manifestação do Nijus, intime-se o autor para comparecer à avaliação médica no dia e horário informado.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando, posteriormente, os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:30
Decisão Proferida
-
24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0728706-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Lobão Barreto Sobrinho - D E S P A C H O Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se realizou o depósito dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de fls. 228/231, bem como corrigir sua manifestação de fls. 246/247, na medida em que a presente ação tem como autor Edson Lobão Barreto Sobrinho, e não Cícero Batista da Silva.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
18/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0728706-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Lobão Barreto Sobrinho - Na espécie, tendo em vista o valor máximo estabelecido na tabela oficial (R$ 479,36), e que o limite pode ser ultrapassado em até 05 (cinco) vezes, diante das peculiaridades do caso e da expertise do perito, arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a cinco vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022).
Intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o depósito de 50% dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 95 do CPC.
Depositados os honorários por parte do Estado, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% da quantia depositada (25% do valor total arbitrado), e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
Os honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça (50%) deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL) Após a juntada do laudo pericial, vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:51
Decisão Proferida
-
15/12/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 02:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 18:37
Decisão Proferida
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 17:46
Decisão Proferida
-
09/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 20:28
Decisão Proferida
-
13/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:28
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:13
Decisão Proferida
-
29/07/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 11:10
Decisão Proferida
-
10/07/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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