TJAL - 0758063-06.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0758063-06.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Judinete Clímaco RomeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
13/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758063-06.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Judinete Clímaco Romeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15(quinze) dias.
Após concluso sentença. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758063-06.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Judinete Clímaco Romeiro - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata de requerimento de concessão de licenças-prêmio não usufruídas durante o exercício da atividade laborativa.
Ocorre que, para o adequado julgamento do mérito, mostra-se imprescindível a apresentação da Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, que permita verificar se a parte autora usufruiu da licença ou se houve cômputo em dobro para fins de aposentadoria.
Desta forma, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada ou decorrido o prazo, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702215-97.2024.8.02.0077
Cicera da Silva Joventino
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 11:38
Processo nº 0000066-64.2015.8.02.0020
Justica Publica Estadual - Comarca de Ma...
Edinaldo Gomes de Franca
Advogado: Jose Ronivo Vaz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2015 12:31
Processo nº 0719938-66.2024.8.02.0001
Joanita Taina dos Santos Melo
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Joao Marcelo de Lima Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 17:19
Processo nº 0703842-39.2025.8.02.0001
Maria Aparecida Araujo Tito
Municipio de Maceio
Advogado: Thomas Anderson Gonzaga Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:06
Processo nº 0700501-24.2020.8.02.0019
O Ministerio Publico Estadual
Mauricio Justino Gama
Advogado: Ingrid Mantovanelli da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2020 09:02