TJAL - 0720879-16.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0720879-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Duda da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 7º quinquênios.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0720879-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Duda da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0720879-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Duda da Silva - I.
Compulsando os autos, verifico que se trata de requerimento de concessão de licenças-prêmio não usufruídas durante o exercício da atividade laborativa.
Ocorre que, para o adequado julgamento do mérito, mostra-se imprescindível a apresentação da Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, que permita verificar se a parte autora usufruiu da licença ou se houve cômputo em dobro para fins de aposentadoria.
Desta forma, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada ou decorrido o prazo, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:04
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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15/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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03/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 07:56
Redistribuição de Processo - Saída
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10/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:02
Decisão Proferida
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29/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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