TJAL - 0700059-83.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700059-83.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Neto Soares Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700059-83.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Neto Soares Ferreira - Lado outro, inexistindo pedido de tutela antecipada, determino, de pronto, a designação de AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700059-83.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Neto Soares Ferreira - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda, oportunidade em que, outrossim, será analisada eventual conexão dos presentes autos com o feito nº. 0700058-98.2025.8.02.0148.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
03/02/2025 13:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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