TJAL - 0700148-35.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL), ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL) - Processo 0700148-35.2025.8.02.0010 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Fabiana Maria Alves da SilvaB0 - B1Célio José da Silva PereiraB0 - Vistos Considerando o documento de fls. 68, dê-se ciência as Ministério Público.
Após, ao cartório, mantenham-se os autos arquivados, com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE. -
27/08/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL) Processo 0700148-35.2025.8.02.0010 - Divórcio Consensual - Autora: Fabiana Maria Alves da Silva, Célio José da Silva Pereira - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pro rata pelas partes, beneficiárias da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação das partes, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio de FABIANA MARIA ALVES DA SILVA e CÉLIO JOSÉ DA SILVA PEREIRA.
Ato contínuo, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o mesmo documento de fls. 22/23, referente ao regime de visitas do filho menor devidamente assinado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia autenticada às partes (as quais ficarão responsáveis em levar ao respectivo Cartório), como também após a juntada do documento de fls. 22/23 devidamente assinado, dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 20:56
Homologada a Transação
-
28/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL) Processo 0700148-35.2025.8.02.0010 - Divórcio Consensual - Autora: Fabiana Maria Alves da Silva, Célio José da Silva Pereira -
Vistos.
ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acordo firmado entre as partes.
Apresentada a manifestação, volvam-me conclusos os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
CUMPRA-SE Colônia Leopoldina(AL), 12 de março de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
12/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL) Processo 0700148-35.2025.8.02.0010 - Divórcio Consensual - Autora: Fabiana Maria Alves da Silva, Célio José da Silva Pereira - Vistos, Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem como se dará o regime de visitas do filho menor, a fim de garantir a convivência familiar e atender ao melhor interesse da criança, conforme manifestação do Ministério Público (fl. 18).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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