TJAL - 0700776-69.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700776-69.2023.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Deize Cristiane Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 142/144 declarou a nulidade de todos os atos a partir da citação de fls. 34.
Posteriormente, a parte ré apresentou contestação (fls. 149/152), e, em seguida, a parte autora apresentou réplica (fls. 160/162).
A etapa seguinte, portanto, são as providências preliminares ao saneamento (CPC/15, art. 347 e seguintes).
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Caso requeiram a realização de audiência, deverão apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:38
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 13:01
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL) Processo 0700776-69.2023.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Deize Cristiane Santos Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - Dessa forma, acolho a impugnação do executado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a nulidade de todos os subsequentes atos processuais, a partir da carta de citação de fl. 34, tornando-os sem efeito.
Ademais, junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Na sequência, cite-se a parte ré no endereço informado à fl. 8 (autos dependentes), a fim de, querendo, apresentar sua peça contestatória, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335, III, do CPC.
Cumpra-se.
Porto Calvo, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
24/07/2024 14:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 08:49
Republicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700978-12.2024.8.02.0050
Katia Maria de Lima
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 12:55
Processo nº 0701079-49.2024.8.02.0050
Josivania dos Santos da Silva
Antonio Sebastiao da Silva, Conhecido Po...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 15:10
Processo nº 0701678-22.2023.8.02.0050
Aniele Maria de Almeida Silva
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 10:10
Processo nº 0709526-42.2025.8.02.0001
Nilson Ferreira de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 14:17
Processo nº 0701359-70.2024.8.02.0001
Kelven Linek dos Santos
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 21:16