TJAL - 0700036-06.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL) - Processo 0700036-06.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Marlos Henrique Silva SouzaB0 - B1Pricilla Silva SouzaB0 - B1Samilla Silva SouzaB0 - B1José Cicero de Melo SouzaB0 - B1Maycon Cezar Silva SouzaB0 - Vista ao Ministério Público para apresentação de parecer no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão legal aplicável aos feitos que envolvem interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). Às diligências. -
27/08/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700036-06.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Henrique Silva Souza, Pricilla Silva Souza, Samilla Silva Souza, José Cicero de Melo Souza, Maycon Cezar Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
15/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700036-06.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Henrique Silva Souza, Pricilla Silva Souza, Samilla Silva Souza, José Cicero de Melo Souza, Maycon Cezar Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700036-06.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Henrique Silva Souza, Pricilla Silva Souza, Samilla Silva Souza, José Cicero de Melo Souza, Maycon Cezar Silva Souza - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da conciliação/mediação: a) Em razão dos fatos narrados na inicial, dos direitos indisponíveis em questão e da ausência cultura conciliatória por parte das Fazendas Públicas é improvável o acordo.
A designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade e causador de morosidade processual.
Por isso, atento aos princípios da economia, da celeridade e da eficiência processual e da possibilidade de flexibilização procedimental pelo magistrado (arts. 139, II e VI, CPC), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias. -
04/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709526-42.2025.8.02.0001
Nilson Ferreira de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 14:17
Processo nº 0701359-70.2024.8.02.0001
Kelven Linek dos Santos
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 21:16
Processo nº 0700776-69.2023.8.02.0050
Deize Cristiane Santos Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 15:35
Processo nº 0700068-79.2023.8.02.0030
Jose Rodrigues da Silva
Flavia Monique Souza Lima
Advogado: Fabio Barroso da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2023 17:01
Processo nº 0700008-38.2025.8.02.0030
Adauto Teotonio da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2025 06:30