TJAL - 0700090-96.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700090-96.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da certidão (fl. 47), abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento e manifestação.
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                                            14/08/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 19:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2025 19:13 Juntada de Mandado 
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                                            11/07/2025 04:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700090-96.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Expeça-se o mandado, aditando-o conforme requerido.
 
 Fica a parte autora ciente de que deverá, após a designação do Oficial de Justiça, contatá-lo para agendar dia e hora para o fornecimento dos meios necessários ao fiel cumprimento da diligência.
 
 Desde já, autorizo o cumprimento do mandado com as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, se necessário.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/07/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 09:17 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 10:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/04/2025 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 08:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700090-96.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do Oficial de Justiça de fl. 33, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias, para conhecimento e manifestação.
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                                            02/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 10:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 10:52 Juntada de Mandado 
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                                            25/02/2025 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 10:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 12:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700090-96.2025.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Por tais motivos, defiro, in limine litis, a busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento discriminado na inicial, qual deverá vir a ser cumprida no endereço declinado na petição inicial.
 
 Nomeio o representante legal da autora ou quem esta indicar como fiel depositário do bem apreendido, que deverá assinar termo de entrega nos autos.
 
 Efetivada a medida, cite-se o réu para, querendo, efetuar o pagamento do valor integral apontado pelo credor fiduciário, no prazo de cinco (5) dias a contar da execução da liminar, sob pena de, não o fazendo, consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (cf.
 
 DL n. 911/68, Art. 3º, § 1º e 2º).
 
 Deverá ainda o devedor fiduciário ser cientificado de que tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar contestação, mesmo que tenha efetivado o pagamento do valor apontado pela credora, caso discorde deste (cf.
 
 DL n. 911/68, Art. 3º, § 3º e 4º).
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                                            05/02/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 13:15 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/01/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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