TJAL - 0736301-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0736301-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Adriana Cavalcante da Silva CezárioB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
15/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:10
Transitado em Julgado
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11/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0736301-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Cavalcante da Silva Cezário - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 135/140, mas sim concordou (p. 147), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ADRIANA CAVALCANTE DA SILVA CEZARIO (CPF *19.***.*27-40) NASCIMENTO: 20/03/1975 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 9.287,56 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.836,11 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 7.264,49 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.023,07 DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1545, Conta Poupança 000836103688-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 128/131): R$ 1.857,51 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 1.857,51 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 9.287,56 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 7.430,05 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
06/03/2025 13:27
Publicado
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01/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:43
Expedição de Documentos
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28/02/2025 14:43
Autos entregues em carga
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28/02/2025 14:43
Expedição de Documentos
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28/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 11:28
Conclusos
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23/01/2025 21:41
Juntada de Petição
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21/01/2025 00:34
Expedição de Documentos
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13/01/2025 11:19
Publicado
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10/01/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:08
Expedição de Documentos
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10/01/2025 09:08
Autos entregues em carga
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10/01/2025 09:08
Expedição de Documentos
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10/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:25
Conclusos
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08/01/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
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17/12/2024 12:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:41
Juntada de Documento
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22/11/2024 12:19
Publicado
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21/11/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:45
Expedição de Documentos
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19/08/2024 11:31
Publicado
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16/08/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:49
Autos entregues em carga
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16/08/2024 10:49
Expedição de Documentos
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16/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:13
Redistribuído em razão
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15/08/2024 16:13
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição
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09/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:18
Conclusos
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03/06/2024 13:30
Conclusos
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição
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25/03/2024 00:47
Expedição de Documentos
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14/03/2024 11:29
Autos entregues em carga
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14/03/2024 11:29
Expedição de Documentos
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13/03/2024 12:18
Publicado
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12/03/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 17:10
Outras Decisões
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12/03/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 14:43
Conclusos
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30/01/2024 12:25
Juntada de Documento
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23/11/2023 08:36
Conclusos
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21/11/2023 15:20
Juntada de Petição
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21/10/2023 03:45
Expedição de Documentos
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17/10/2023 12:13
Publicado
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17/10/2023 09:04
Autos entregues em carga
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17/10/2023 09:04
Expedição de Documentos
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17/10/2023 08:01
Expedição de Documentos
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16/10/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:55
Conclusos
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25/08/2023 14:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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