TJAL - 0703959-26.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0703959-26.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - AUTORA: B1MARIA BARBOSA DA SILVA FERNANDESB0 - RÉU: B1Banco Santander Brasil S.A.B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, "a" , do Código de Processo Civil, homologando o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com a apresentação do contrato indicado na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:38
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703959-26.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA BARBOSA DA SILVA FERNANDES - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia do contrato n.º 281379509.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento, nos moldes do artigo 398 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências. -
23/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:46
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703959-26.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Delmira da Conceição - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:57
Outras Decisões
-
16/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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