TJAL - 0728413-11.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA (OAB 365331/SP), ADV: RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/ES) - Processo 0728413-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - AUTOR: B1Let's Rent A Car S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:24
Expedição de Carta.
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22/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Brum (OAB 8793/ES), Caio Vinícius Kuster Cunha (OAB 365331/SP) Processo 0728413-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Let's Rent A Car S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/02/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:35
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 13:35
Processo recebido pelo CJUS
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18/02/2025 13:35
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:35
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2025 13:35
Processo recebido pelo CJUS
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18/02/2025 13:35
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 15:40
INCONSISTENTE
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26/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/11/2024 15:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 16:12
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 16:58
Recebidos os autos.
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03/09/2024 17:33
Recebidos os autos.
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03/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 19:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 17:52
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2024 16:03
INCONSISTENTE
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03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
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03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
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03/07/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/07/2024 16:03
Recebidos os autos.
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03/07/2024 16:03
INCONSISTENTE
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03/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/06/2024 00:49
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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