TJAL - 0705128-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINNE BARBOSA DE BRITO (OAB 10902/AL), ADV: ROSA CÂNDIDA DE MELO (OAB 4598/AL), ADV: THIAGO BARBOSA DE BRITO (OAB 13015/AL) - Processo 0705128-52.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0732082-19.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Thiago Barbosa de BritoB0 - INVDO: B1Espólio de Estácio Hamilton SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 16, abro vista dos autos ao advogado da parte requerida nesta habilitação de crédito, para que seus representantes ALEXANDRE HAMILTON e HENRIQUE HAMILTON, inventariantes do espólio de Estácio Hamilton Santos, através de sua patrona devidamente habilitada nos autos do competente inventário, sejam CITADOS/INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do presente pedido de habilitação de crédito, observado o art. 642 a 646 do CPC. -
18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:08
Apensado ao processo
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18/07/2025 12:07
Retificação de Classe Processual
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINNE BARBOSA DE BRITO (OAB 10902/AL), ADV: THIAGO BARBOSA DE BRITO (OAB 13015/AL) - Processo 0705128-52.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Thiago Barbosa de BritoB0 - Inicialmente, determino a escrivania a atualização no SAJ, bem como promova os atos necessários a que este processo seja apensado à ação de inventário, processo n.º 0732082-19.2017.8.02.0001.
CITE-SE o espólio, através de seu inventariante (art. 75, VII, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do presente pedido de habilitação de crédito, observado o art. 642 a 646 do CPC.
Translade-se cópia desta decisão aos autos principais (0732082-19.2017.8.02.0001).
Cumpridas a determinações, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 19:58
Decisão Proferida
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25/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Carolinne Barbosa de Brito (OAB 10902/AL), Thiago Barbosa de Brito (OAB 13015/AL) Processo 0705128-52.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Thiago Barbosa de Brito, Thiago Barbosa de Brito - DECISÃO Observa-se que os requerentes não realizaram o pagamento das custas iniciais.
Assim, INTIME-SE o Sr.
Thiago Barbosa de Brito e a Sra.
Anne Carolinne Barbosa de Brito Ramos, ambos advogando em causa própria, para, juntar o cálculo e comprovar o pagamento das despesas de ingresso ou na sua impossibilidade, anexar nos autos as respectivas declarações de hipossuficiência com fito de solicitar a gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/02/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:28
Decisão Proferida
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03/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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