TJAL - 0700028-89.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Klebeton Jerry Batista (OAB 22037/AL) Processo 0700028-89.2025.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Zilcleide Silva - Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 13:37:36, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Klebeton Jerry Batista (OAB 22037/AL) Processo 0700028-89.2025.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Zilcleide Silva - Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:12
Expedição de Documentos
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18/02/2025 09:33
Juntada de Documento
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05/02/2025 16:32
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Klebeton Jerry Batista (OAB 22037/AL) Processo 0700028-89.2025.8.02.0204 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Zilcleide Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reanálise após a apresentação de novos elementos pela parte autora ou após a contestação da parte ré.
Providências finais Deixo de designar audiência de mediação e conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, por duas razões fundamentais.
Primeiro, porque a parte autora manifestou, na petição inicial, desinteresse expresso pela realização do ato, conforme faculta o art. 334, § 5º, do CPC.
Segundo, porque a experiência jurisdicional desta Vara evidencia que, em demandas de natureza similar, a parte ré costumeiramente não apresenta disposição para a autocomposição, revelando-se o ato processual contraproducente e causador de dilação temporal desnecessária ao trâmite do feito.
Ressalte-se que tal deliberação não obsta eventual composição entre as partes, facultando-se à parte ré, caso seja de seu interesse, apresentar proposta de acordo em sede de contestação, ou mesmo às partes pleitearem, a qualquer momento, a designação de audiência conciliatória, demonstrando real interesse na autocomposição.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
04/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:59
Outras Decisões
-
20/01/2025 08:20
Conclusos
-
20/01/2025 08:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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