TJAL - 0703543-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA RAMOS FISCHEL (OAB 62107/RS) - Processo 0703543-85.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Skyplus Viagens e Turismo LtdaB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 73/76 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
Após o prazo intime-se o exequente.
Intime-se as partes.
Arapiraca (AL), 21 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA RAMOS FISCHEL (OAB 62107/RS) - Processo 0703543-85.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Skyplus Viagens e Turismo LtdaB0 - DECISÃO Determino a busca de valores em nome da parte executada, pelo sistema Sisbajud.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:07
Decisão Proferida
-
03/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 04:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) Processo 0703543-85.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Skyplus Viagens e Turismo Ltda - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Skyplus Viagens e Turismo LTDA contra Ana Barbara Braun, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Aduz o Exequente que é credor da Executada do valor de e R$3.025,60 (três mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), referente a inadimplência de negócio jurídico firmado pelo executado com o exequente.
Junta aos autos os documentos essenciais à propositura da ação, dentre eles o contrato firmado pelas partes (fls. 10/56). À fl. 56 o Exequente juntou o comprovante de custas iniciais.
Em breve síntese, é o que importar relatar.
Passo a decidir.
Diante da regularidade da exordial e do preenchimento dos requisitos contidos nos art. 783 e ss do CPC, recebo-a e determino a citação do Executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado: 1) munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora e avaliação de bens da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e procedendo-se, de logo, sua intimação de tais atos; 1.1) não sendo encontrada a parte executada, arreste-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC) e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos, sendo que, em caso de ocultação do executado, realizará citação por hora certa (§ 1º, do art. 830, do CPC).
Consigne-se, no mandado de citação, que a parte executada poderá, independentemente de garantia do juízo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914 do CPC, a contar da juntada aos autos da segunda via do mandado de citação, ou requerer o benefício do parcelamento da dívida, nos moldes do art. 916 do CPC.
Por fim, havendo constrição de bens pertencentes à parte executada e decorrido o prazo de manifestação desta, intime-se o Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que, na hipótese de fracasso das medidas constritivas outrora determinadas, o Exequente deverá igualmente ser intimado para dar impulso ao processo no mesmo prazo assinalado, cujo silêncio será interpretado como abandono do processo executivo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 827 do CPC, verba esta que será reduzida pela metade se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Arapiraca , 28 de fevereiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:32
Decisão Proferida
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700344-39.2024.8.02.0204
Associacao dos Produtores de Leite do Po...
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jucineia Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 11:43
Processo nº 0706462-23.2020.8.02.0058
Unidade Regional Brasileira de Educacao ...
Ivanessa Damasceno Porto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2022 17:20
Processo nº 0733928-27.2024.8.02.0001
Modesto Domingos de Souza
Maria Jacinta Dantos de Souza Cavalcante
Advogado: Edson de Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 17:11
Processo nº 0703546-40.2025.8.02.0058
Maria Marcia da Silva
Usucapiao
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 10:21
Processo nº 0728304-94.2024.8.02.0001
Cleonilton Alves da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 10:10