TJAL - 0700035-33.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700035-33.2025.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Genilza Santos de Araújo - Réu: Vale do São Francisco Spe - Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fls.22/26, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL) Processo 0700035-33.2025.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Genilza Santos de Araújo - Nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, conforme planilha atualizada juntada pela parte interessada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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