TJAL - 0761243-30.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
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27/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0761243-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/03/2025 10:46
Publicado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0761243-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
18/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição
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18/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:42
Publicado
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0761243-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Filho - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
19/12/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:35
Conclusos
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16/12/2024 22:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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