TJAL - 0721690-78.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0721690-78.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Nplii - Réu: Valderon Santos Pinto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de fl. 118-119. -
15/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0721690-78.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Valderon Santos Pinto - No caso em tela, verifica-se que foi juntado aos autos os documentos que comprovam a cessão de crédito feita pela parte demandante, desta forma, DEFIRO o pedido de substituição processual, e determino a alteração do polo ativo da demanda.
Após, intime-se a nova parte autora para requerer em 5 (cinco) dias o que entender necessário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:53
Decisão Proferida
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03/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA) Processo 0721690-78.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Valderon Santos Pinto - Autos nº: 0721690-78.2021.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Réu: Valderon Santos Pinto DECISÃO Defiro o requerimento de fls. 107.
Desta forma, considerando a notícia da composição extrajudicial, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta dias, para que as partes juntem aos autos o respectivo termo de acordo.
Providências necessárias.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:16
Decisão Proferida
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:06
Decisão Proferida
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18/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 02:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/11/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 19:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 21:21
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 18:05
Visto em Autoinspeção
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07/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:35
Publicado ato_publicado em data.
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08/11/2021 17:56
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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19/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 21:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 07:38
Decisão Proferida
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12/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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